Na matéria anterior explicamos Como Contratar um excelente Engenheiro Civil e também explicamos o que faz as Engenharia de Geotecnia, hoje vamos falar sobre Vistorias e Pareceres Técnicos, mas antes de mais nada é importante sabermos a diferença entre Vistorias e Pareceres Técnicos, em especial para não corrermos o risco de termos todo um procedimento anulado por termos elaborado uma peça, quando deveríamos ter formulado a outra. Uma boa definição está na “NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil”, que vale a pena transcrevermos:

PARECER: OPINIÃO, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. A ALD Perícias trabalha com:

  • Problemas técnicos construtivos em Edificações; Vistoria Cautelar de Engenharia em BH, antes de inicio de obra;
  • Inspeção Predial para Orientação e planejamento de Manutenção Predial;
  • Inspeção Predial para contratos de Locação;
  • Inspeção Predial para compra e venda de imóveis;
  • Laudos de Entrega e Recebimento de obras;
  • Pareceres sobre Danos ambientais;
  • Acidentes na construção Civil;

LAUDO: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, FUNDAMENTADAMENTE, o valor de coisas ou direitos.

Vistorias e Pareceres Técnicos o que são e onde utilizá-los?

Nenhum é mais importante que o outro, simplesmente são aplicados em cenários distintos para situações distintas.

Assim, haverá momentos que você será chamado a dar sua OPINIÃO, e outras situações onde você será convocado para “Matar a Cobra e Mostrar o Pau”.

Aliás, como já demonstramos aqui no blog, o Parecer Técnico vincula seu superior hierárquico a decidir conforme sua orientação (salvo exista alguma orientação técnica em contrário).

Por seu turno, um LAUDO termina por se constituir em uma PROVA TÉCNICA, e por essa razão não se trata de opinião, mas sim de conclusão devidamente fundamentada.

E fundamentada em quê ? O Código de Processo Civil (CPC) explica:

“Art. 473. O laudo pericial deverá conter: … III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente ACEITO PELOS ESPECIALISTAS DA ÁREA do conhecimento da qual se originou;”

 

Via: Vistorias e Pareceres Técnicos BH

 

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